ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Um Olhar Sobre o Artigo 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um arcabouço legal fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes em território brasileiro. Dentre seus dispositivos, o artigo 85 se destaca por abordar um direito essencial: a convivência familiar e comunitária. Este artigo, embora conciso, carrega um significado profundo e orienta as ações do Estado, da sociedade e da família na garantia do desenvolvimento pleno de cada criança e adolescente.

Em sua essência, o artigo 85 do ECA reconhece que o ambiente familiar e a inserção em uma comunidade são pilares indispensáveis para o crescimento saudável e a formação cidadã. Ele estabelece que nenhuma criança ou adolescente será privado de sua convivência familiar e comunitária, salvo nos casos previstos em lei. Essa garantia se desdobra em diversas vertentes:

  • O Direito à Família de Origem: A prioridade é sempre a manutenção da criança ou adolescente em sua família natural. O Estado e a sociedade devem envidar todos os esforços para apoiar essa família, oferecendo recursos e intervenções que visem superar as dificuldades que possam comprometer a convivência saudável. Isso inclui desde programas de apoio socioeconômico até acompanhamento psicossocial.

  • A Busca por Alternativas Familiares: Quando a permanência na família de origem se torna inviável, o artigo 85, em consonância com outros dispositivos do Estatuto, direciona a busca por alternativas que minimizem o impacto da separação. Essas alternativas priorizam a manutenção de vínculos familiares, mesmo que extensos (avós, tios, etc.), e buscam famílias substitutas que ofereçam um ambiente seguro e acolhedor.

  • A Convivência Comunitária como Direito: O direito à convivência comunitária vai além do núcleo familiar. Ele abrange a importância de a criança e o adolescente estarem inseridos em um contexto social, participando de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer. Esse convívio fortalece laços sociais, desenvolve habilidades e contribui para a construção da identidade e do senso de pertencimento.

  • As Exceções Legais: É crucial entender que a privação da convivência familiar e comunitária só pode ocorrer em situações excepcionais e estritamente previstas em lei. Exemplos dessas situações incluem a aplicação de medida de proteção que resulte em afastamento, ou em casos onde a integridade física, psicológica ou moral da criança ou adolescente esteja gravemente ameaçada no ambiente familiar. Nessas hipóteses, o afastamento deve ser sempre a última medida, com acompanhamento rigoroso e foco na reintegração familiar, se possível.

  • O Papel do Estado e da Sociedade: O artigo 85 não é apenas uma declaração de direitos, mas um chamado à ação. O Poder Público tem o dever de criar políticas públicas e programas que fortaleçam a família e a comunidade. A sociedade civil, por sua vez, deve estar atenta e engajada em garantir que esse direito seja respeitado, denunciando violações e promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento infantil e juvenil.

Em suma, o artigo 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um pilar fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Ele reafirma a importância vital da família e da comunidade para o seu pleno desenvolvimento, orientando a atuação de todos os envolvidos na busca incessante por garantir que cada criança e adolescente cresça em um ambiente seguro, acolhedor e promotor de suas potencialidades.